Chegou o momento do ano em que a Receita Federal disponibiliza o seu programa para declaração do IRPF 2020

Mesmo que o processo seja basicamente o mesmo de períodos anteriores, muitos ainda têm dúvidas sobre como preencher corretamente o documento. A declaração de imóveis financiados é uma das questões mais comuns.

Assim como os empréstimos com garantia, imóveis financiados entram na ficha de Bens e Direitos do IRPF 2020. Descubra, a seguir, como declarar corretamente o seu apartamento financiado no IRPF 2020!

Entenda como fazer a discriminação do imóvel no IRPF 2020

Como mencionado anteriormente, imóveis financiados são discriminados em “Bens e Direitos”. 

Caso o imóvel seja uma casa, ele deve ser incluído na linha 12. Já os apartamentos são registrados na linha 11. Os terrenos devem ser descritos na linha 13.

É aconselhado que seja incluído nos campos o maior número de informações, sendo elas principalmente:

Com essa base de informações bem definida, um passo importante já foi dado no processo de declaração no IRPF 2020. A partir daí, é preciso determinar o valor a ser declarado. Veja no próximo item. 

Descubra como determinar o valor a ser declarado

Esse também é um tópico que gera muitas dúvidas, principalmente quando o imóvel em questão é financiado. 

Devemos entender que, para a Receita Federal, o valor do bem é aquele pelo qual foi adquirido o imóvel. Esse valor se mantém o mesmo independentemente da valorização do imóvel no mercado. 

Outra questão é que o contribuinte é impossibilitado de fazer qualquer correção monetária, ou seja, não é permitido pela Receita a atualização do valor do imóvel.

Um fator a ser considerado é a data de aquisição e financiamento do imóvel. Confira, passo a passo, como funciona a declaração para cada data específica:

Imóvel adquirido em 2019 e financiado

Se o contribuinte comprou o imóvel até o ano de 2019, financiando parte do seu valor, deve-se preencher o campo correspondente à “situação em 31/12/2018 com a cifra de R$ 0.

Agora em “situação em 31/12/2019”, o valor a ser incluído deve representar a entrada mais o valor das parcelas pagas até a data apresentada, considerando sempre os juros.

Confira um exemplo prático: o contribuinte em questão comprou o imóvel na data de setembro do ano de 2019. Para isso, ele conferiu R$ 100 mil como valor de entrada e seguiu pagando mais R$ 2 mil reais ao mês a partir do mês de outubro.

Sendo assim, é preciso declarar um valor correspondente a R$ 106 mil, o que é três vezes as parcelas de R$ 2 mil somado aos R$ 100 mil de entrada.

Imóvel adquirido antes de 2019 e financiado

Para financiamentos em anos anteriores a 2019, é preciso somar ao valor declarado em 2018 aquele que representa as parcelas quitadas no curso do ano anterior. 

Onde diz “situação em 31/12/2018”, o contribuinte deve manter o valor declarado no ano passado. 

No campo “situação em 31/12/2019”, é preciso somar o valor anterior às parcelas pagas durante o ano de 2019. A partir daí, a cada ano é preciso aumentar o valor do imóvel, seguindo aquilo que foi pago até o imóvel ser completamente quitado.

O contribuinte também deve indicar o que foi pago a título de juros. 

Veja mais um exemplo: se até o ano de 2018 foi pago R$ 150 mil de um imóvel e, a partir daí, foram pagas parcelas mensais de R$ 2 mil já em 2019, o campo “situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com os R$ 150 mil.

Dessa forma, o campo “situação em 31/12/2019” já precisa trazer o valor de R$ 174 mil, que é o resultado da soma dos R$ 150 com as 12 parcelas de R$ 2 mil.

Imóvel comprado à vista em 2019

Considerando que o imóvel foi comprado à vista em 2019, de acordo com as regras do IRPF 2020, preenche-se o campo “situação em 31/12/2018” apenas com “zero”. Já no campo “situação em 31/12/2019”, é necessário incluir o valor completo do imóvel.

Quem comprou um imóvel à vista em 2019 deve preencher o campo “situação em 31/12/2018” com zero. No campo “situação em 31/12/2019”, deve incluir o valor total do imóvel.

Imóvel quitado em 2018

Em último caso, caso o contribuinte já tenha o imóvel e tenha quitado-o completamente em 2018, basta repetir o valor incluído na declaração do ano anterior. Considerando isso, ambos os campos de “situação” ficam iguais.

Para não restar qualquer dúvida sobre o assunto, no item a seguir, confira outros aspectos importantes que devem ser observados na hora de declarar o IRPF 2020.

Confira outras questões importantes

Confira outras questões importantes 

Qualquer imóvel vendido no ano passado precisa ter sua operação declarada. Para isso, é preciso repetir no campo “situação em 31/12/2018” o mesmo valor declarado em anos anteriores. 

O que muda é o item “situação em 31/12/2019”, que permanece zerado. No caso de venda de imóvel é preciso também informar o valor total da venda, identificando o comprador a partir do CPF ou CNPJ.

Quem realizou alguma reforma também pode declarar. O contribuinte tem o direito de declarar os gastos em serviços de reforma de imóvel. É preciso lançar o valor em “Bens e Direitos”, na linha 17 “Benfeitorias”.

Para isso, é preciso ter em mãos todos os comprovantes dos serviços e de compra de materiais, ou a declaração não será possível. Também é preciso explicar, no campo de discriminação, qual imóvel especificamente passou pela reforma.

É muito interessante para o contribuinte informar os gastos de reforma na declaração, pois no ato da venda do imóvel em questão esse valor pode ser somado ao valor de aquisição declarado.

Isso reduz a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital com a venda, trazendo uma grande vantagem.

Com esse exemplo, fica claro também como o conhecimento sobre a declaração correta de um imóvel pode até mesmo garantir alguns benefícios em longo prazo!

Nossas dicas lhe ajudaram na declaração do IRPF 2020? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco!

Agora, existe um processo muito importante que deve ser feito quando se compra ou vende um apartamento, muda o estado civil do proprietário, se termina o financiamento, ocorre casos de ampliação e outras situações que é a averbação. Para conferir o conteúdo acesse: Você sabe o que é a averbação do imóvel e a importância de fazê-la?

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