Chegou o momento do ano em que a Receita Federal disponibiliza o seu programa para declaração do IRPF 2020.
Mesmo que o processo seja basicamente o mesmo de períodos anteriores, muitos ainda têm dúvidas sobre como preencher corretamente o documento. A declaração de imóveis financiados é uma das questões mais comuns.
Assim como os empréstimos com garantia, imóveis financiados entram na ficha de Bens e Direitos do IRPF 2020. Descubra, a seguir, como declarar corretamente o seu apartamento financiado no IRPF 2020!
Entenda como fazer a discriminação do imóvel no IRPF 2020
Como mencionado anteriormente, imóveis financiados são discriminados em “Bens e Direitos”.
Caso o imóvel seja uma casa, ele deve ser incluído na linha 12. Já os apartamentos são registrados na linha 11. Os terrenos devem ser descritos na linha 13.
É aconselhado que seja incluído nos campos o maior número de informações, sendo elas principalmente:
- De quem o imóvel em questão foi adquirido
- Quando foi efetuada a compra
- Se existe financiamento do imóvel
- Caso exista financiamento, a instituição responsável por concedê-lo
- Se o imóvel foi adquirido ainda na planta
- Como se deu a situação das parcelas (contribuinte adquiriu na planta, deu entrada à construtora, então passou a pagar parcelas à instituição financeira, por exemplo)
- Os valores pagos para cada parte, seja instituição financeira, construtora e etc.
- Informações básicas como endereço do imóvel, inscrição municipal, área total, entre outras.
Com essa base de informações bem definida, um passo importante já foi dado no processo de declaração no IRPF 2020. A partir daí, é preciso determinar o valor a ser declarado. Veja no próximo item.
Descubra como determinar o valor a ser declarado
Esse também é um tópico que gera muitas dúvidas, principalmente quando o imóvel em questão é financiado.
Devemos entender que, para a Receita Federal, o valor do bem é aquele pelo qual foi adquirido o imóvel. Esse valor se mantém o mesmo independentemente da valorização do imóvel no mercado.
Outra questão é que o contribuinte é impossibilitado de fazer qualquer correção monetária, ou seja, não é permitido pela Receita a atualização do valor do imóvel.
Um fator a ser considerado é a data de aquisição e financiamento do imóvel. Confira, passo a passo, como funciona a declaração para cada data específica:
Imóvel adquirido em 2019 e financiado
Se o contribuinte comprou o imóvel até o ano de 2019, financiando parte do seu valor, deve-se preencher o campo correspondente à “situação em 31/12/2018 com a cifra de R$ 0.
Agora em “situação em 31/12/2019”, o valor a ser incluído deve representar a entrada mais o valor das parcelas pagas até a data apresentada, considerando sempre os juros.
Confira um exemplo prático: o contribuinte em questão comprou o imóvel na data de setembro do ano de 2019. Para isso, ele conferiu R$ 100 mil como valor de entrada e seguiu pagando mais R$ 2 mil reais ao mês a partir do mês de outubro.
Sendo assim, é preciso declarar um valor correspondente a R$ 106 mil, o que é três vezes as parcelas de R$ 2 mil somado aos R$ 100 mil de entrada.
Imóvel adquirido antes de 2019 e financiado
Para financiamentos em anos anteriores a 2019, é preciso somar ao valor declarado em 2018 aquele que representa as parcelas quitadas no curso do ano anterior.
Onde diz “situação em 31/12/2018”, o contribuinte deve manter o valor declarado no ano passado.
No campo “situação em 31/12/2019”, é preciso somar o valor anterior às parcelas pagas durante o ano de 2019. A partir daí, a cada ano é preciso aumentar o valor do imóvel, seguindo aquilo que foi pago até o imóvel ser completamente quitado.
O contribuinte também deve indicar o que foi pago a título de juros.
Veja mais um exemplo: se até o ano de 2018 foi pago R$ 150 mil de um imóvel e, a partir daí, foram pagas parcelas mensais de R$ 2 mil já em 2019, o campo “situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com os R$ 150 mil.
Dessa forma, o campo “situação em 31/12/2019” já precisa trazer o valor de R$ 174 mil, que é o resultado da soma dos R$ 150 com as 12 parcelas de R$ 2 mil.
Imóvel comprado à vista em 2019
Considerando que o imóvel foi comprado à vista em 2019, de acordo com as regras do IRPF 2020, preenche-se o campo “situação em 31/12/2018” apenas com “zero”. Já no campo “situação em 31/12/2019”, é necessário incluir o valor completo do imóvel.
Quem comprou um imóvel à vista em 2019 deve preencher o campo “situação em 31/12/2018” com zero. No campo “situação em 31/12/2019”, deve incluir o valor total do imóvel.
Imóvel quitado em 2018
Em último caso, caso o contribuinte já tenha o imóvel e tenha quitado-o completamente em 2018, basta repetir o valor incluído na declaração do ano anterior. Considerando isso, ambos os campos de “situação” ficam iguais.
Para não restar qualquer dúvida sobre o assunto, no item a seguir, confira outros aspectos importantes que devem ser observados na hora de declarar o IRPF 2020.
Confira outras questões importantes
Qualquer imóvel vendido no ano passado precisa ter sua operação declarada. Para isso, é preciso repetir no campo “situação em 31/12/2018” o mesmo valor declarado em anos anteriores.
O que muda é o item “situação em 31/12/2019”, que permanece zerado. No caso de venda de imóvel é preciso também informar o valor total da venda, identificando o comprador a partir do CPF ou CNPJ.
Quem realizou alguma reforma também pode declarar. O contribuinte tem o direito de declarar os gastos em serviços de reforma de imóvel. É preciso lançar o valor em “Bens e Direitos”, na linha 17 “Benfeitorias”.
Para isso, é preciso ter em mãos todos os comprovantes dos serviços e de compra de materiais, ou a declaração não será possível. Também é preciso explicar, no campo de discriminação, qual imóvel especificamente passou pela reforma.
É muito interessante para o contribuinte informar os gastos de reforma na declaração, pois no ato da venda do imóvel em questão esse valor pode ser somado ao valor de aquisição declarado.
Isso reduz a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital com a venda, trazendo uma grande vantagem.
Com esse exemplo, fica claro também como o conhecimento sobre a declaração correta de um imóvel pode até mesmo garantir alguns benefícios em longo prazo!
Nossas dicas lhe ajudaram na declaração do IRPF 2020? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco!
Agora, existe um processo muito importante que deve ser feito quando se compra ou vende um apartamento, muda o estado civil do proprietário, se termina o financiamento, ocorre casos de ampliação e outras situações que é a averbação. Para conferir o conteúdo acesse: Você sabe o que é a averbação do imóvel e a importância de fazê-la?